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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO

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Prefeito Raimundinho proíbe Reajuste nas tarifas de água

O prefeito Raimundinho assinou na última terça-feira (30/04), o decreto n° 50/2019, que proíbe a concessionária de água e esgoto Sanepar de aplicar reajuste de tarifas dos serviços prestados no município, sem prévia e expressa homologação do pedido de reajuste tarifário. A medida entrou em vigor na última terça-feira (30/04), data de publicação no Diário Oficial do município. "Esse reajuste de 12,13% que a Sanepar esta propondo afeta diretamente as famílias de Bom Sucesso. Verificamos que ele extrapola a inflação dos últimos 12 meses. Além disso, a Agepar autorizou o reajuste das tarifas, mas o órgão não possui competência para a homologação das tarifas dos serviços prestados pela Sanepar em Bom Sucesso", explicou o prefeito Raimundinho. Confira na integra o Decreto n° 50/2019: O prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado do Paraná, Raimundo Severiano de Almeida Junior, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que o artigo 29 da Lei Federal n° 8.987/1995 atribui ao Poder Concedente a homologação das tarifas de serviços públicos; CONSIDERANDO as notícias vinculadas na imprensa, informando que a Agencia Reguladora do Paraná - AGEPAR autorizou o reajuste de 12,13% das tarifas de água e esgoto em todos o estado do Paraná, órgão este que não possui competência para homologação de tarifas de tarifas decorrentes dos servições prestados pela Sanepar no município de Bom Sucesso; CONSIDERANDO que o percentual autorizado pela Agencia Reguladora do Paraná - AGEPAR extrapola significativamente a inflação aferida nos últimos 12 (doze) meses; CONSIDERANDO que se necessário uma análise criteriosa por parte do Poder Concedente das planilhas dos custos dos serviços prestados, com a afinidade de assegurar a modicidade das tarifas e evitar a lesão aos usuários dos serviços de água e esgoto do município de Bom Sucesso; DECRETA: Art. 1° - Fica vedada a SANEPAR a aplicação de reajuste das tarifas de serviços públicos de água e esgoto sem a prévia e expressa homologação do pedido de reajuste tarifário. Art. 2° - Esse Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura de Bom Sucesso, 30 de abril de 2019. Raimundo Severiano de Almeida Junior Prefeito Municipal