Saque Calamidade FGTS (Código 19L)
Este comunicado orienta a CAIXA sobre o Saque Calamidade FGTS (código 19L), que se aplica a trabalhadores residentes em áreas atingidas por Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
Condições e Limite de Saque
O valor do saque corresponde ao saldo disponível na conta vinculada, limitado a R$ 6.220,00 por conta.
O trabalhador não deve ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Prazos
A solicitação deve ser feita preferencialmente pelo App FGTS nos 15 primeiros dias de liberação dos valores.
O prazo limite para pagamento do FGTS é de 90 dias após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
O prazo final pode ser consultado no Portal Calamidade.
Comprovação de Residência
O trabalhador deve comprovar residência nas áreas afetadas.
Opção 1: Comprovante Próprio
Apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, etc.).
O comprovante deve ter sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade.
Opção 2: Declaração Municipal
Na falta do comprovante, o trabalhador pode apresentar declaração de endereço emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal.
Essa declaração atesta que o trabalhador reside na área afetada.
O documento deve ser firmado em papel timbrado, datado e assinado pela autoridade emissora (de preferência sob carimbo).
⚠️ Dúvida sobre a Declaração de Endereço?
Para obter a declaração de endereço (Opção 2) ou verificar a relação das áreas afetadas, o beneficiário deve procurar a Secretaria de Assistência Social de Bom Sucesso (CRAS). É neste órgão que o documento pode ser declarado e assinado pela autoridade competente da Prefeitura.